Tributário na Semana – 07.08.2020
Tributário na Semana
82ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 31 de julho a 07 de agosto de 2020
1 – STF – Um dos temas tributários muito aguardados enfim teve seu julgamento finalizado nessa semana (04.08). Trata-se da discussão sobre ser o salário-maternidade base de cálculo da Contribuição Previdenciária incidente sobre os salários por contraprestação por trabalho.
Por maioria, o pleno do STF declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da referida contribuição, prevista no Art. 28, §2º, e na parte final da alínea a, do §9º, da Lei nº 8.212/91, fixando a seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade”, sendo ressaltado pelo Ministro Luís Roberto Barroso que dois critérios não são preenchidos pelo salário-maternidade: o ganho habitual e a contraprestação por trabalho.
A decisão vem em um momento onde a proteção da mulher é amplamente discutida na sociedade e, segundo especialistas, pode viabilizar inclusive a reavaliação – por parte das empresas – da possibilidade de extensão da licença maternidade de 120 para 180 dias.
2 – STF – Também nessa semana (04.08) foi finalizado pelo STF o julgamento sobre a extensão da imunidade do ICMS à fase de comercialização de embalagens que acondicionam produtos destinados à exportação.
Ficou definido que a referida imunidade não alcança toda a cadeia produtiva, de modo que o benefício não é válido para as operações ou prestações que sejam anteriores à exportação,
3 – Tribunal de Justiça de São Paulo – Uma interessante decisão foi proferida pelo TJ/SP: diz respeito à autorização de dispensa, para uma Empresa em recuperação judicial, de apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista para fins de contratação junto ao poder público.
A decisão flexibilizou a regra taxativa contida na Lei nº 11.101/2005 – a qual regula as falências e processos de recuperação judicial – de que há possibilidade de dispensa de certidões negativas para exercício da atividade do devedor, mas excepciona a contratação com o poder público.
4 – Receita Federal – Foi lançado pela Receita Federal importante mecanismo de facilitação aos contribuintes. Trata-se do serviço de validação online da Procuração RFB, com firma reconhecida em cartório por meio do Dossiê Digital de Atendimento (DDA), no Portal E-CAC.
A medida visa, principalmente, a redução do atendimento presencial neste momento pandêmico.
A palavra é meu domínio sobre o mundo
– Clarice Lispector