Tributário na Semana – 07.02.20
Tributário na Semana
58ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 31 de janeiro a 07 de fevereiro de 2020
1 – Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) – O Convênio ICMS 08/20, publicado no último dia 06, autoriza o Estado de Goiás a promover redução de juros e multas sobre ICMS dos fatos geradores ocorridos até 30.06.2019, inclusive os ajuizados. O mesmo convênio também autoriza o Estado a anistiar crédito tributário inscrito em dívida ativa até 31.12.2012, desde que o montante, por processo, não ultrapasse R$ 25.000,00.
Para usufruir dos benefícios firmados no Convênio, o contribuinte deve promover a regularização do seu débito no prazo de até 30 dias a partir do início da vigência da Lei Estadual que tratará da implementação das benesses a serem concedidas.
2 – Presidência da República – A declaração do Presidente Jair Bolsonaro nas redes sociais informando que enviará proposta ao Legislativo a fim de alterar a forma de cobrança do ICMS sobre combustíveis, para que o imposto seja em um valor fixo por litro, gerou reações dos Governadores, que caracterizaram como irresponsável e populista o discurso do Presidente.
“Os governadores têm enorme interesse em viabilizar a diminuição do preço dos combustíveis. No entanto, o debate acerca de medidas possíveis deve ser feito nos fóruns institucionais adequados e com os estudos técnicos apropriados”, ressalta trecho da carta divulgada por 22 Governadores em resposta à fala Presidencial.
A arrecadação do ICMS sobre combustíveis corresponde, em média, a 20% da receita dos Estados. De acordo com dados da Receita Federal, 75% do total arrecadado com os tributos incidentes sobre combustíveis permanecem nos Estados e os 25% restantes são destinados à União.
3 – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – Os valores gastos com publicidade e propaganda geram créditos de PIS e COFINS para empresas varejistas, por se tratar de insumo essencial ao desenvolvimento da atividade. Este foi o entendimento firmado pelo CARF em julgamento de grande empresa do setor varejista.
A decisão ratifica o que foi decidido pelo STJ no Resp nº 1.221.170, julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, que firmou entendimento de que tudo o que é imprescindível ao desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte deve ser considerado insumo, levando-se em consideração os critérios da essencialidade e da relevância para a empresa.
Cabe recurso desta decisão.
4 – Senado – o Senador Randolfe Rodrigues, relator da MP 898/19 que estabeleceu abono natalino para os beneficiários do Bolsa Família em dezembro/2019, propôs a análise de relatório de duas medidas para tornar definitivo o benefício, a ser estendido também para BPC (Benefício de Prestação Continuada):
– a primeira, e mais polêmica medida, seria fixar um pagamento de 15% sobre lucros e dividendos despendidos pelas empresas;
– a segunda seria majorar a alíquota da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) aplicável aos bancos de 15% para 20%.
O relatório será analisado em reunião da comissão mista, responsável pelo exame preliminar da medida proposta.
5 – Congresso Nacional – Um pacote de minutas de medidas destinadas a reduzir ou extinguir benefícios e incentivos de natureza tributária foi entregue pelo Governo ao Congresso Nacional sob sigilo fiscal, com o carimbo de “acesso restrito”, o que viola o § 3º do Art. 21 da Lei 13.707/18, o qual prevê o envio de planos de revisão de despesas e receitas ao Congresso Nacional e não apenas minutas de proposições, como foi feito.
O pacote de minutas apresentado tem como cerne a redução dos gastos com benefícios tributários – que hoje é de 4,3% sobre o PIB – para 2% do PIB no período de 10 anos.
As ocasiões fazem as evoluções.
– Machado de Assis