Tributário na Semana – 06.03.2020
Tributário na Semana
62ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 28 de fevereiro a 06 de março de 2020
1 – STJ – A 1º Turma do STJ decidiu no último dia 03, por maioria de votos, que as empresas situadas na Zona Franca de Manaus estão autorizadas a tomar créditos de PIS/COFINS referentes a produtos isentos adquiridos de fornecedores localizados fora da região. A decisão é válida para os casos em os bens e serviços adquiridos não sejam revendidos ou utilizados como insumo em produtos que estarão sujeitos à alíquota zero.
Essa foi a primeira vez que o STJ julgou o tema desde a edição da Medida Provisória nº 202/2004, convertida na Lei nº 10.996/2004, a qual estabeleceu alíquota zero para as empresas estabelecidas na ZFN, o que, segundo a Fazenda Nacional, impediria as empresas situadas na região de se creditarem do PIS/COFINS pagos pelos remetentes/fornecedores.
Cabe recurso da decisão.
2 – STJ – Outra decisão da 1ª Turma do STJ, publicada nessa semana, limitou a 20 salários mínimos a base de cálculo do salário-educação e das contribuições destinadas a entidades como ao Sistema “S” e ao Incra.
A decisão unânime, que serve de precedente a outros contribuintes, garantiu a uma indústria química a redução da carga tributária sobre a folha de pagamentos, possibilitando ainda a compensação do que foi desembolsado nos últimos 5 anos, acima dessa base limitada de 20 salários mínimos definido.
3 – CPI dos Incentivos Fiscais – GOIÁS – A entrega do relatório final da CPI que discutiu a concessão dos incentivos fiscais em Goiás, que estava prevista para o último dia 03, foi adiada para o dia 10.03, próxima terça-feira, às 14h.
O Relator da CPI, deputado Humberto Aidar, não adiantou informações sobre o conteúdo do relatório: “trabalhamos durante todo o recesso a fim de que pudéssemos elaborar o relatório mais eficaz possível”, garantiu o parlamentar.
4 – Senado – A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou no dia 04.03.2020 a proposta que altera o modo de indicação à presidência e vice-presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) e de suas respectivas turmas julgadoras, visando garantir imparcialidade no órgão.
Conforme PL 6.395/2019 deverá haver alternância entre Contribuintes e representantes da Receita Federal. Atualmente, tanto a presidência quanto a vice-presidência são ocupadas por representantes da Fazenda.
O parecer será encaminhado ao plenário para votação e, posteriormente, para a Câmara dos Deputados.
Essa Lei ao ser publicada poderá servir de paradigma para as Leis que regulam os Conselhos e Tribunais Administrativos Tributários dos Estados.
5 – STF – A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (FENAFISCO) protocolizou uma Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) pugnando pelo reconhecimento da inconstitucionalidade do sistema tributário brasileiro em razão de sua regressividade, que causa o agravamento da desigualdade social decorrente da carga tributária ser mais pesada sobre os mais pobres.
A decisão da Federação em protocolizar a ADPF se deu após a instalação da Comissão Mista de análise das propostas da Reforma Tributária, ocorrida no mês passado. O ponto central da ação refere-se ao fato de que tanto a PEC 45 quanto a PEC 110 estão focadas em uma reforma da tributação sobre o consumo, sem atentarem-se para o grave problema da tributação nacional, a qual é injusta e amplia desigualdades.
Nesse contexto, o FENAFISCO requer ao STF concessão de liminar reconhecendo que o atual sistema tributário é inconstitucional, de modo a obrigar os parlamentares da Comissão Mista instaurada a corrigirem, desde já, a regressividade do sistema, elaborando proposta neste sentido.
6 – Reforma Tributária – Está previsto para o dia 28.04.2020 a apresentação do parecer na Comissão Especial do Congresso sobre a Reforma Tributária. O relator, deputado Aguinaldo Ribeiro, informou que a votação deve acontecer no dia 05.05.2020.
Até então, a votação estava prevista para o início de abril, todavia, em razão dos feriados (semana santa e 21 de abril) e a necessidade de realização de audiências públicas, decidiu-se pelo adiamento da apresentação do parecer.
Deixe-me dizer em que acredito: no direito do homem de trabalhar como quiser, de gastar o que ganha, de ser dono de suas propriedades e de ter o Estado para lhe servir e não como seu dono.
– Margaret Thatcher