Tributário na Semana – 05.06.2020
Tributário na Semana
73ª Edição
Após mais de 06 (seis) meses em discussão o Governador do Estado de Goiás sanciona o novo programa de benefício fiscal PROGOIÁS – Lei n° 20.787/2020 publicada nesta data
Seguindo os trilhos dos Estados de Mato Grosso do Sul e do Distrito Federal, Goiás implementa o PROGOIÁS como um novo programa de benefícios fiscais, o qual substitui os antigos FOMENTAR e PRODUZIR e inaugura o modelo desburocratizante entre o Estado e o Empresário na concessão de créditos.
Revestido por uma nova política de atração de negócios, o PROGOIÁS simplifica, tão somente, a forma de contratação de benefícios fiscais ao dispensar a participação de agentes de financiamento, o que reduzirá o tempo de análise e de concessão de benefícios para investimentos privados no Estado, posto que tudo será feito por meio de Escrituração Fiscal Digital, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para a efetiva utilização do benefício.
Ademais, há de se ressaltar que concessão de benefício fiscal nasce a partir da junção de dois elementos: a política e a segurança jurídica tributária, ou seja, a vontade do Estado em conceder aliada à normatização, sendo que um complementa o outro.
Nesse sentir, em que pese o novo programa de benefício fiscal PROGOIÁS apresentar-se como uma estratégia encontrada pelo Estado de Goiás para cumprir com a regra prevista pela Lei Complementar n° 160/2017, que permite que os Estados da Região Centro-Oeste, copiem entre si, seus melhores incentivos, como é o caso do modelo copiado do Estado de Mato Grosso do Sul, não podemos esquecer os últimos acontecimentos políticos de nosso Estado, que tem no seu histórico uma recente CPI dos Incentivos Fiscais, a qual desaguou em Ações Civis Públicas contra empresas beneficiadas pelos Programas antecessores (FOMENTAR e PRODUZIR).
Assim, diante das recentes memórias, o Empresariado tem encontrado dificuldades em aceitar este novo dinamismo, uma vez que no PROGOIÁS há a continuidade da cobrança das contrapartidas para o Fundo PROTEGE, o que representa um grande retrocesso, pois, além de ser inconstitucional, os demais Estados que compõem o Centro-Oeste não exigem aludidas contrapartidas, o que poderá tornar o PROGOIÁS, em muitos casos, menos competitivo.
Outro ponto que poderá travar os investimentos dos Empresários no Estado de Goiás é a obrigatoriedade de se cumprir 100% dos investimentos sob pena de ter o benefício glosado, já que os benefícios poderão ser concedidos para implantação, ampliação ou revitalização de estabelecimentos industriais, sendo estabelecidas metas de investimentos mínimos dentro de um prazo de 36 (trinta e seis) meses.
Destarte, no anseio de trazer melhor segurança jurídica aos empresários, o PROGOIÁS concederá, apenas, crédito outorgado e não mais financiará o ICMS incentivado. Nesse passo o PROGOIÁS prevê cinco faixas de percentual do benefício fiscal sobre o ICMS a ser arrecadado pelas empresas que aderirem ao novo programa:
(i) nos primeiros 12 meses do incentivo fiscal concederá 64% do crédito outorgado e cobrará 10% de PROTEGE;
(ii) no segundo ano de vigência concederá 65% de crédito outorgado e cobrará 8% de PROTEGE;
(iii) a partir do terceiro ano, 66% de crédito outorgado e 6% de PROTEGE.
(iv) se a empresa optar por meta de arrecadação o crédito outorgado será de 67% a partir do terceiro ano.
(v) há também uma faixa especial para incentivar 64 municípios goianos, principalmente no Norte e Nordeste do Estado, além do entorno do Distrito Federal: 98% de crédito outorgado e cobrança zero de PROTEGE.
Estudos demonstram que com essa sistemática o PROGOIÁS mantém ou até mesmo aumenta tais percentuais em relação aos programas já existentes (FOMENTAR e PRODUZIR).
Do diálogo inicial para a “construção” da Lei n° 20.787/2020 que deu origem ao PROGOIÁS, o empresariado obteve um pedido atendido: a criação do Conselho Consultivo, com composição mais ampla de representantes das entidades empresariais que formam o Fórum Empresarial.
Embora o PROGOIÁS tenha surgido como o novo programa de benefício fiscal para o Estado de Goiás, nenhum empresário será obrigado a migrar, apenas quem tiver interesse. Como chamariz para as empresas migrarem para o novo programa PROGOIÁS, o Estado de Goiás propôs benesses para as empresas que, eventualmente, estejam irregulares com os programas antecessores (PRODUZIR, MICROPRODUZIR ou PROGREDIR) para que comprovem a correta utilização dos fatores de descontos, bem como regularizem inadimplência junto ao respectivo Programa e ao seu Agente Financeiro relacionada ao pagamento de juros ou antecipação, num prazo de até 90 (noventa) dias contados da data da migração.
O novo programa PROGOIÁS será regulamentado por meio de Decreto e propõe uma alavanca para a economia estadual, principalmente nesse momento pandêmico.
O consenso é a negociação da liderança.
– Margaret Thatcher