Tributário na Semana – 04.12.2020
Tributário na Semana
99ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 27 de novembro a 04 de dezembro de 2020
1 – Solução de Consulta nº 13 é utilizada para inscrever Contribuintes em Dívida Ativa – A discussão sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins ganha mais um capítulo: desta vez, antes mesmo da autuação, a Fazenda Nacional está inscrevendo em Dívida Ativa da União os Contribuintes que retiraram o ICMS destacado em Nota Fiscal da base de cálculo do referido Imposto. Para tanto, tem se utilizado da Solução de Consulta nº 13, velha conhecida dos Contribuintes, editada pela Receita Federal em outubro/2018, segundo a qual o montante a ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é aquele correspondente ao ICMS mensal a recolher.
A interpretação adotada na Cosit nº 13/2018 não reflete o que foi decido pelo STF em sede de Repercussão Geral, pelo contrário, esta Solução de Consulta foi criada com o claro objeto de descumprir o que foi expressamente decidido pela Corte. Além disso, a inscrição em dívida ativa antes da lavratura de um Auto de Infração configura flagrante supressão ao direito de defesa do Contribuinte.
2 – Regularidade Fiscal para processo de Recuperação Judicial deve ser decidido pelo STJ – O Ministro Dias Toffoli revogou a decisão anteriormente proferida pelo Ministro Luiz Fux que exigia CND de empresas em recuperação judicial. Para Toffoli, a questão é infraconstitucional, isto é, não é de competência do STF, cabendo, portanto, ao STJ decidir sobre o tema.
A regra de apresentação de CND consta na Lei de Recuperações Judiciais e Falências, contudo, sempre foi flexibilizada pelo STJ.
3 – Iniciado julgamento pelo STF sobre a validade da penhora administrativa de dívida ativa da União – Por meio desse procedimento a Fazenda Nacional torna indisponível imóveis e veículos de Contribuintes que não quitam seus débitos, já inscritos em dívida ativa, no prazo de 05 dias após o recebimento de notificação.
O julgamento teve início na quarta-feira (03) e será retomado no dia 10. Por enquanto, foi proferido apenas o voto do Ministro Marco Aurélio, relator do caso, contrário à Fazenda, considerando, assim, inconstitucional a possibilidade de tornar-se indisponível bens de devedores sem a intervenção do Poder Judiciário.
4 – STJ discute revogação antecipada da alíquota zero de PIS e Cofins – Três recursos versam acerca da revogação do benefício concedido na venda à varejo de produtos de informática, como smartphones e notebooks, prevista na Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005). O julgamento do tema teve início na última terça-feira (01.12) com o voto do Relator, Ministro Napoleão Maia, manifestando-se favoravelmente aos Contribuintes, sob o entendimento de que o incentivo não poderia ser revogado antes do prazo pelo seu caráter de política pública, com o objetivo de aumentar o acesso da população a equipamentos de informática.
Após o pedido de vista dos recursos pelo Ministro Gurgel de Faria, o julgamento foi suspenso.
5 – Projeto pretende trazer maior transparência aos Procedimentos Fiscais – Tramita na Câmara dos Deputados Projeto de Lei Complementar que visa trazer mais segurança jurídica aos procedimentos fiscais, acrescentando uma série de obrigações mínimas da autoridade fiscal diretamente no Código Tributário Nacional. Entre as justificativas os deputados afirmam que o projeto visa “suprir uma falha da nossa legislação tributária no que se refere aos procedimentos fiscais executados pelos Fiscos brasileiros, que, muitas vezes, são iniciados sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance”.
A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça por toda parte
– Martin Luther King