Tributário na Semana – 04.09.2020
Tributário na Semana
86ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 28 de agosto a 04 de setembro de 2020
1 – Goiás – PRODUZIR – MICROPRODUZIR e CENTROPRODUZIR – O Estado de Goiás publicou na última semana o Decreto nº 9.706/2020 e alterou condicionantes dos Programas PRODUZIR – MICROPRODUZIR e CENTROPRODUZIR quanto à: (i) comprovação de cumprimento dos fatores para a concessão de descontos escolhidos pelo contribuinte; (ii) forma de cálculo do valor do saldo do financiamento a ser pago; e (iii) forma de comprovação de adimplência/pontualidade.
Destarte, o referido Decreto possui retroatividade de sua vigência para abril/2020, sob a mesma retórica de induzir e forçar os Beneficiários dos “antigos programas” a migrarem para o PROGOIÁS.
2 – STF – Foi fixada na última quarta-feira (02) tese de Repercussão Geral pelo STF, pendente desde 2017, que chancela a constitucionalidade da não cumulatividade da Cofins: “é constitucional a previsão em lei ordinária que introduz a sistemática da não cumulatividade a Cofins, dado o que observam os princípios da legalidade, isonomia, capacidade contributiva global e não confisco”.
3 – STJ – É necessária a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para que uma Execução Fiscal seja redirecionada para uma empresa de um mesmo Grupo Econômico não identificado na Certidão de Dívida Ativa (CDA). Esse foi o entendimento exarado pela 1ª Tuma do STJ, que possui acepção divergente da 2ª Turma, a qual julga pela incompatibilidade entre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e a Lei de Execuções Fiscais.
Dessa forma, caberá à 1ª Seção, que reúne os dois Colegiados, dar a palavra final sobre a controvérsia.
4 – Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) – O Convênio ICMS 91/2020, publicado hoje (04.09), promove alterações no Convênio ICMS 190/2017 e prorroga, até 31.12.2020, o prazo para publicação dos atos normativos e concessivos relativos aos benefícios fiscais instituídos por Legislação Estadual ou Distrital publicados até 08.08.2017, em desacordo com a Constituição Federal, que não tenham sido objeto da publicação, do registro e do depósito.
Prorroga também até 31.12.2020 a reinstituição dos benefícios fiscais, excetuados os enquadrados no inciso V da cláusula décima deste convênio, cuja autorização se encerrou em 28.12.2018.
5 – Receita Federal do Brasil – A Receita Federal revogou, no último dia 28, a Portaria nº 543/2020 e suas posteriores alterações, a qual determinava a suspensão dos prazos para a prática de atos processuais no âmbito do Órgão até 31 de julho de 2020. Assim, desde o dia 01 de Setembro a Receita Federal retomou as emissões eletrônicas de avisos de cobrança e intimações para pagamento de tributos.
Ainda, na data de hoje (04.09), houve publicação da Portaria nº 4.287/2020, que suspende até 30 de setembro de 2020 os procedimentos administrativos de exclusão de contribuintes de parcelamentos celebrados junto a Receita Federal por motivo de inadimplência.
6 – Tribunal Regional Federal da 2ª Região – O pedido da Fazenda Nacional de suspensão nacional dos processos em curso que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi negado pelo Órgão Especial do TRF da 2ª Região, que manteve decisão anterior de liberação da tramitação dos processos que tratam do tema.
Esse entendimento permite que as ações em andamento no referido Tribunal – competente pelo julgamento de ações nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo – sejam concluídas. Essas ações estavam suspensas desde dezembro/2019, quando havia expectativa do julgamento final pelo STF da matéria, a qual foi retirada de pauta em abril/2020 e ainda está sem data pra ser novamente incluída.
Tente mover o mundo – o primeiro passo será mover a si mesmo.
– Platão