Tributário na Semana – 02.08.19
Tributário na Semana
31ª Edição/2019
Release de Matéria Tributária Semanal – 26 de julho a 02 de agosto.
1 – Secretaria da Economia de Goiás – Com o escopo de atender aproximadamente 200 empresas do Fomentar/Produzir e seus subprogramas, foi assinado pelo Governador do Estado de Goiás, o Decreto nº 9.486, que prorroga, para 1º de setembro, o prazo para celebração de novos Tares (Termo de Acordo de Regime Especial) com a Secretaria da Economia. O prazo venceria dia 01.08.2019.
Os novos Tares são necessários para as empresas que tiveram benefícios fiscais ou financeiro-fiscais reinstituídos pela Lei nº 20.367/2018.
Decreto publicado em 31/07, no Suplemento do Diário Oficial do Estado.
2 – Secretaria da Economia de Goiás – A proibição de transferência de crédito entre empresas foi mantida por mais três anos. O prazo venceria no final de julho. Foi prorrogado até 31 de julho de 2022. A alteração está no Decreto nº 9.487.
Prevalece a exceção na hipótese de existência de crédito acumulado em consequência de benefício fiscal concedido em contrapartida a investimento realizado por empresa de setor considerado relevante para a economia goiana.
Decreto publicado no dia 31/7 no Suplemento Diário Oficial do Estado.
3 – Supremo Tribunal Federal – O Presidente do Supremo, Ministro Dias Toffoli, concedeu medida cautelar ao Estado de Goiás, para que a União não faça o bloqueio de recursos, devido ao não pagamento de parcelas de dois contratos de refinanciamento de dívidas.
O pedido de que as garantias não sejam executadas até Goiás formalizar seu ingresso no Regime de Recuperação Fiscal-RRF, já havia sido autorizado pelo Ministro Gilmar Mendes (junho/2019). Desta forma, a decisão de Toffoli, proferida em 26.07.2019, concede a suspensão até nova deliberação sobre o assunto. Proferiu: “Que o Estado aponte se é viável a apresentação de proposta de quitação ou minoração do débito até a adesão ao RRF”.
Para a União, o Estado só poderia receber as “benesses” previstas pelo RRF após a entrada no regime e que a não execução das garantias, isto é, o não bloqueio de verbas de Goiás, seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF.
4 – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – Empresa em recuperação judicial consegue liberar bens penhorados pelo Fisco. Compreendeu a 4ª Vara Empresarial-TJ/RJ.
O Magistrado do caso enviou ofício para a 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal, onde corre o processo da Fazenda Nacional contra a empresa devedora, posteriormente, a matéria foi levada ao STJ, por meio de um conflito de competência, tendo o Juiz Federal determinado que os bens continuassem retidos. Ocorre que, ao julgar o conflito de competência, a 2ª Seção do STJ entendeu que não cabe à Justiça Federal definir sobre atos de constrição e expropriação de bens do patrimônio da empresa, mas sim ao juiz que trata da recuperação judicial.
5 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região – Não incide PIS e COFINS sobre atos cooperativos típicos. Decisão da 7ª Turma do TRF-1.
Segundo o Relator, Desembargador José Amilcar Machado, o STJ preceitua que os atos cooperativos são os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associados, para a consecução dos objetivos sociais, não implicando operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria.
6 – Novas regras para o Comércio Exterior – A Receita Federal e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico-OCDE criarão uma proposta de legislação e política, para implementar as mudanças das regras de preço de transferências no Brasil.
Em recente diagnóstico, a OCDE identificou 30 divergências entre as regras brasileiras e os padrões da instituição e, 27 delas geram risco de dupla tributação. Assim, busca a adoção de critérios que aproximem os preços de transferência dos efetivamente praticados pelo mercado.
A Confederação Nacional da Indústria-CNI espera que a aproximação do país aos padrões internacionais, facilite a integração das empresas brasileiras a cadeias globais de valor.
7 – Estados aprovam emenda à proposta da Reforma Tributária – Secretários de 26 Estados e do Distrito Federal aprovaram nesta quarta-feira, na reunião do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, a redação de uma proposta de Reforma Tributária a ser encaminhada para o Congresso Nacional.
Os gestores acordaram que será criado um comitê somente com Estados e Municípios, sem a participação da União, para o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços-IBS.
Foi previsto que o contencioso administrativo envolvendo o IBS será julgado pela Justiça Estadual. O texto elencará uma alíquota mínima e cada Estado/Município poderá alterar o porcentual. Ademais, o benefício da Zona Franca de Manaus será mantido no mesmo molde das regras atuais.
8 – Banco Central reduz taxa de juros para 6% ao ano – O Comitê de Política Monetária-Copom do Banco Central cortou a Selic, a taxa básica de juros, em 0,50 ponto porcentual, para 6% ao ano.
O Copom se reúne a cada 45 dias para definir a Selic com o objetivo de buscar o cumprimento da meta de inflação fixada pelo Conselho Monetário Nacional-CMN. Para 2019, a meta de inflação é de 4,25%. Em junho, o Copom havia indicado que caso a Previdência avançasse na Câmara, a Selic poderia cair.
Não existe essa coisa de dinheiro público, existe o dinheiro dos pagadores de impostos.
Margaret Thatcher