A concessão de benefícios fiscais
Em reunião de governança do Goiás mais Competitivo, realizada no dia 03 de outubro, um dos assuntos discutidos pelo Governador Marconi Perilo foram as razões pelas quais Goiás caiu dois pontos no ranking de competitividade nacional.
No mesmo dia a Comissão Executiva do PRODUZIR, colegiado que aprova a concessão e todos os demais temas relacionados à fruição dos benefícios fiscais concedidos no âmbito do programa de desenvolvimento mais importante do Estado, postergou a análise de concessão integral de uma parcela de benefício, porque a empresa que pagou cerca de R$ 2.5 milhões de ICMS ao Estado, fez uma guia complementar de R$ 170,00 alguns dias depois do recolhimento e por isto não foi considerada pontual.
Em que pese a razoabilidade da concessão, os Conselheiros não se sentiram a vontade para superar a forma em razão da essência. Essência determinada por uma politica de desenvolvimento inaugurada pelo Governador desde seu primeiro mandato, que consistia na atração de empreendimentos mediante a concessão de benefícios fiscais estruturados em Lei, e que foi responsável pelo crescimento de Goiás acima da média nacional na última década, mas que agora parece arrefecida.
A concessão de benefícios fiscais historicamente sempre foi alvo de ataques, seja por aqueles que supostamente perdem com o deslocamento do capital na chamada guerra fiscal entre os Estados da Federação, seja por sua inconstitucionalidade diante da exigência de unanimidade no CONFAZ, seja pelas autuações da Receita Federal, que teima em desrespeitar a competência Estadual para legislar sobre o ICMS, e os caracteriza por sua conta como subvenção para custeio e não para investimento, seja pelo Ministério Público que por vezes, desconsidera a deliberação de politica fiscal efetivada pelo Poder Executivo, seja ainda pelo próprio contribuinte que no afã de realizar exige a redução da carga tributária a patamares insuportáveis para realização do papel do Estado.
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