Release Extraordinário – 29.12.2020
Release Extraordinário
29 de dezembro de 2020
Publicada a Lei nº 20.939/2020
Medidas Facilitadoras para Negociação de ICMS
Na semana passada analisamos o texto do projeto que institui medidas facilitadoras para que o Contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS para com a Fazenda Pública Estadual.
Publicada hoje (29.12), a Lei nº 20.939/2020 trouxe algumas emendas importantes:
Prazo para adesão: 60 – SESSENTA – dias, contados do início de vigência da Lei;
Desconto nos JUROS para pagamento à vista: 90%;
* nos casos de parcelamento manteve-se a AUSÊNCIA DE DESCONTO EM JUROS.
Atraso: A parcela não paga na data de vencimento será acrescida apenas de multa de caráter moratório, sem juros.
As Anistias e condições previstas na Lei nº 20.939/2020 também se aplicam aos créditos referentes à imputação de multa e débitos emitidos pela (o):
I – AGR;
II – PROCON;
III – AGRODEFESA; e
IV – DETRAN.
No Art. 19 da Lei nº 20.939/2020 os Deputados impuseram vedação de 10 anos para instituição de novas medidas facilitadoras para quitação de débitos relacionados ao ICMS. Tal vedação EXTRAPOLA o prazo de 04 anos, estabelecido pelo Convênio ICMS 08, de 05 de fevereiro de 2020 – que autorizou as Unidades Federadas, entre elas Goiás, a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS – o qual prevê em sua Cláusula Quinta que “a instituição de novo parcelamento que tenha o mesmo objeto deste convênio deverá observar o intervalo de 04 (quatro) anos”.
Equipe Terra e Vecci Advogados.