Tributário na Semana – 29.01.2021
Tributário na Semana
104ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 22 a 29 de janeiro de 2021
1 – Estados solicitam prorrogação do Estado de Calamidade Pública – O Decreto Legislativo nº 06/2020, o qual estabeleceu o Estado de Calamidade Pública no Brasil até 31.12.2020 foi objeto de pedido de prorrogação por meio de Carta enviada ao Poder Legislativo por 18 Secretários de Estado da Fazenda na última semana.
O documento traz requerimento de prorrogação por mais 06 meses. A medida implicaria na continuidade do regime extraordinário fiscal trazido pela Emenda Constitucional nº 106, de maio/2020. Com isso, seria mantida a suspensão temporária de bloqueios fiscais como o teto de gastos e a regra de ouro.
2 – APROVADO Projeto que estabelece Medidas Facilitadoras para negociação de débitos junto à Fazenda Estadual – O projeto da Governadoria que visa a alteração a Lei nº 20.939/2020 para abrangência de outros créditos foi aprovada na última terça-feira (25).
A proposição alcança os créditos tributários relacionados ao IPVA e ao ITCD, correspondentes a fato gerador ou à prática da infração ocorrida até o dia 31.12.2020 e também aos créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Semad, julgadas em definitivo até 31.12.2020.
O percentual máximo de desconto em multas, inclusive as de caráter moratório, e nos juros, será de 30% e o parcelamento limitado a 24 vezes.
3 – Contribuintes obtém Certidão de Regularidade Fiscal mesmo com parcelamentos em atraso – A Justiça Federal de Minas Gerais tem autorizado que Empresas obtenham a Certidão de Regularidade Fiscal ainda que suas prestações de parcelamentos estejam em atraso. Contudo, tal possibilidade é válida apenas para os Contribuintes que, apesar de inadimplentes, não tenham sido excluídos dos programas.
4 – Fim do prazo para adesão ao Simples Nacional e prorrogação de prazo para pagamento de Tributos – Termina hoje (29) o prazo para as Empresas que desejam optar pelo Simples Nacional. Para tanto, devem regularizar suas pendências com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido no próprio portal ou por certificado digital.
Publicado também hoje a Resolução CGSN nº 157/2021 que dispõe sobre a prorrogação de prazo de pagamento de tributos no âmbito do Simples Nacional. A data de vencimento dos tributos apurados relativos ao período de apuração de janeiro de 2021 fica alterada para 26 de fevereiro de 2021.
“Tudo, aliás, é a ponta de um mistério, inclusive os fatos. Ou a ausência deles. Duvida? Quando nada acontece há um milagre que não estamos vendo”.
– Guimarães Rosa.