Tributário na Semana – 18.12.2020
Tributário na Semana
101ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 11 a 18 de dezembro de 2020
1 – Refis Goiás – Já foi aprovado em 2ª votação o REFIS GOIÁS 2020, que institui medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie débitos relacionados ao ICMS. O Estado de Goiás estará autorizado a remitir crédito tributário em que a inscrição em dívida ativa tenha ocorrido até 31.12.2012 e cujo montante apurado por processo não ultrapasse R$ 25.000,00. Possibilita também a negociação de débitos, com redução de juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a concessão de parcelamentos de crédito tributário.
Tão logo a Lei seja sancionada comunicaremos por meio de Release Extraordinário.
2 – 30 Súmulas do CARF deverão ser seguidas pela Administração Tributária Federal – Entre os temas, multas, IRPJ, CSLL, Simples Nacional, PIS, Cofins, Regime de Drawback. Os entendimentos já eram aplicados pelo CARF e agora passarão a ser seguidos pela Fiscalização e pelas Delegacias Regionais de Julgamento, que serão obrigados a adotas os posicionamentos contidos nas Súmulas.
A Portaria nº 410/2020 foi publicada hoje (18).
3 – Tributação do Salário-maternidade – A recente decisão do STF contra a tributação do salário-maternidade tem sido restringida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o que mostra que a discussão ainda está longe de um fim definitivo. Para o órgão, o entendimento da Corte não valeria para a parcela paga pela empregada, haja vista que os dispositivos devem ser considerados inválidos somente para compreender que o salário-maternidade não é remuneração, de modo que não integra a base de cálculo da Contribuição Previdenciária a cargo apenas do empregador.
Esse posicionamento pode ser conferido no Parecer SEI nº 18361/2020/ME, publicado recentemente.
É impossível progredir sem mudança. Aqueles que não mudam suas mentes não podem mudar nada.
– George Bernard Shaw