Tributário na Semana – 02.07.2021
Tributário na Semana
123ª Edição
Release de Matéria Tributária Semanal – 25 de junho a 02 de julho de 2021
1 – Reforma Tributária – Em julho de 2020 a denominada Primeira Fase (PL 3887/2020), que trata da unificação do PIS e da COFINS em um imposto único, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços) foi encaminhada ao Congresso Nacional.
No último dia 25 o Governo Federal entregou a Segunda Fase (PL 2337/2021), que tem como foco mudanças no Imposto de Renda das Pessoas Físicas e Jurídicas e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
2 – Julgamentos Virtuais – CARF – Os julgamentos virtuais realizados pelo CARF desde maio/2020 agora serão transmitidos ao vivo pela internet. Antes apenas as gravações eram disponibilizadas.
A Portaria nº 7.775/2021, publicada ontem (01), também manteve o limite de enquadramento na modalidade de julgamento não presencial: processos cujo valor original seja de até 36 milhões.
Foi destacada mais uma vez que tão logo seja possível o retorno às sessões presenciais, os julgamentos virtuais serão mantidos concomitantemente.
3 – REFIS Goiânia – A Lei Complementar nº 340/2021, publicada no último dia 30, institui, no Município de Goiânia, o Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários, além de outras providências.
O Poder Executivo está autorizado a negociar os seguintes débitos: a) IPTU; ISTI; ISQN; taxas e contribuições municipais; b) multa formal; c) obrigações acessórias; d) créditos não tributários, tais como os provenientes de indenizações, reposições, restituições, aluguéis ou taxas de ocupação; e) multas administrativas.
Os pagamentos poderão ser realizados à vista ou parcelados em até 60 vezes, com descontos em multas moratórias, punitivas e juros que variam entre 70% e 99%.
Além dos descontos previstos, está autorizada a remissão de 50% (cinquenta por cento) do valor principal para os débitos vencidos advindos de Taxa de Renovação Anual de Cadastro de Permissionários (transporte escolar); multas administrativas e multas formais.
O prazo para adesão findar-se-á em 30.08.2021.
Só é lutador quem sabe lutar consigo mesmo.
– Carlos Drummond de Andrade