Proposta Súmula Vinculante 69 – Arguição principiológica
Arguição principiológica sobre a Proposta Súmula Vinculante 69
Histórico:
Em junho de 2011 o Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos nas legislações de diferentes Estados em 14 ADIs.
No primeiro semestre de 2012 o Ministro Gilmar Mendes formulou proposta ao STF para a edição de uma súmula vinculante visando consolidar as múltiplas decisões e aplicá-la a todos os Estados. À impressa o ministro falou que o objetivo da proposta é reforçar a decisão de junho de 2011, que determinou a inconstitucionalidade de 14 casos federativos que envolviam incentivos fiscais não autorizados pelo o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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Por:
Liz Marília Vecci
OAB-GO 19.249